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sábado, 18 de agosto de 2018
quinta-feira, 16 de agosto de 2018
ACORDAI - PARTE II A IDEOLOGIA DO GÉNERO – O QUE É, COMO SURGIU, DE QUE FALAMOS AFINAL?
Na continuidade do excelente esclarecimento da Dra. Marta Sobral na primeira parte deste texto, partilhamos hoje a segunda parte do mesmo que nos leva de forma lúcida à compreensão da grande falácia e manipulação de que estamos a ser vítimas mas mais que isso as maiores vítimas são e serão os nossos filhos e netos. No final da página encontram o link da primeira parte deste excelente trabalho.
A.
“A Ideologia de Género
é a mais radical rebelião contra Deus que é possível: o ser humano não aceita
que é criado homem e mulher, e por isso diz: 'Eu
decido! Esta é a minha liberdade!' — contra a experiência, contra a
Natureza, contra a Razão, contra a ciência! É a perversão final do individualismo: rouba ao ser humano o que lhe resta da sua identidade, ou seja, o de
ser homem ou mulher, depois de se ter perdido a fé, a família e a nação.”
Gabriele Kuby,
socióloga.
ACORDAI - PARTE II
A IDEOLOGIA DO GÉNERO – O QUE É, COMO
SURGIU, DE QUE FALAMOS AFINAL?
A Ideologia do Género
pode resumir-se a algo muito simples: a ausência de sexo. Ou seja, segundo os
seus defensores, ninguém nasce homem ou mulher, pois não são as características
físicas e biológicas do corpo com que nascemos que define ou determina o papel
de homem ou mulher, que escolhemos para nos definirmos na nossa identidade
pessoal. “Ser homem” ou “ser Mulher” não
depende das características físicas e biológicas do corpo, mas é uma construção
social e cultural imposta pela sociedade ao indivíduo na nascença, em função do sexo e daquelas
características físicas com que nasceu.
Assim nasce o conceito de “identidade de
género”, plasmado na proposta de Lei
nº. 75/XIII aprovada pela Assembleia da República, definido como “a vivência interna e individual de cada pessoa relativamente ao seu género,
independentemente do sexo atribuído à nascença, que inclui a relação pessoal
com o corpo e a expressão de género, designadamente através da forma de vestir,
falar e de estar, envolvendo ou não a modificação da aparência ou das funções
do corpo por meios cirúrgicos, farmacológicos ou de outra natureza, podendo
ocorrer quer com pessoas transgénero, quer com pessoas intersexuais;” – artº.2º, alínea c)
da proposta de lei.
Embora se possa ir mais atrás para encontrar os fundamentos deste
entendimento, um dos primeiros percursores da “ideologia do género”, sua
teorização e sustentação “cientifica”, foi John Money, psicólogo e sexólogo, nascido na Nova Zelândia, mas que emigrou e fez os
seus estudos, percurso académico e profissional nos EUA. A partir de 1950 propôs
e desenvolveu várias teorias e criou a terminologia de que agora tanto se fala,
em parte já consagrada na proposta de lei aprovada, como a identidade de género
e o papel de género, assim defendendo que o género (masculino ou feminino) é
algo aprendido e adquirido na formação social e cultural do individuo,
principalmente no seio da família (pela vestimenta, hábitos, brincadeiras,
papeis sociais assumidos, etc…) e não inato, dependente das características
físicas e biológicas. Esta ideia – de que género é algo adquirido e não inato –
legitima a generalização ao recurso dos procedimentos médicos/cirúrgicos que
foram denominados como redesignação sexual, pelos quais as
características sexuais/genitais de nascença de um indivíduo são mudadas para
aquelas socialmente associadas ao gênero no qual ele se reconhece.
Num discurso do ano de 2012 proferido
pelo anterior Papa Bento XVI, dizia o seguinte sobre a Ideologia do Género: “De acordo com esta filosofia, o sexo já não é considerado
um elemento dado pela Natureza e que o ser humano deve aceitar e estabelecer um
sentido pessoal para a sua vida. Em vez disso, o sexo é considerado pela
Ideologia de Género como um papel social escolhido pelo indivíduo, enquanto que
no passado, o sexo era escolhido para nós pela sociedade. A profunda falsidade
desta teoria e a tentativa de uma revolução antropológica que ela contém, são
óbvias. As pessoas [que promovem a Ideologia de Género] colocam em causa a
ideia segundo a qual têm uma natureza que lhes é dada pela identidade corporal
que serve como um elemento definidor do ser humano. Elas negam a sua natureza e
decidem que não é algo que lhes foi previamente dado, mas antes que é algo que
elas próprias podem construir”. Encontrei este texto no Google, que veio
adensar uma dúvida ou perplexidade à qual não encontro resposta, a propósito do
estranho silêncio da Igreja Católica sobre este e outros temas estruturantes da
nossa sociedade, sem esquecer a Eutanásia, já com debate agendado na AR, para
aprovação da sua legalização: curiosamente a mesma instituição que em outros
países, a propósito de alterações ao sistema de contribuição para a segurança
social, promove manifestações e revoltas gigantescas!
John Money, este
ideólogo da Ideologia do Género percursor das ideias sobre o género que já nos
são impostas por lei, também ficou
conhecido pelas suas teorias no campo do estudo de comportamentos sexuais (até
agora ainda denominados como) desviantes. O conceito de “perversões” foi melhor enquadrado e, tal como surgiu a ideia de “género” em contraposição ao “sexo”, a palavra "preferência sexual" passou para
"orientação sexual". Com
esta alteração de terminologia e conceitos, procura-se legitimar descrições
menos críticas de comportamentos sexuais, que a sociedade, no seu juízo de
censura ignóbil e limitador da liberdade de expressão individual, rotula como “desviantes” ou “perversões”, como é o caso da pedofilia. Este sexólogo, psicólogo e
professor universitário defendia que a pedofilia pode ser dividida em duas
vertentes: a pedofilia afectiva e a sádica, sendo a primeira aceitável no
campo da afectividade, não havendo nada que justificasse a sua reprovação, a
não ser um conceito socialmente construído de censura desse comportamento,
porque “a pedofilia afectiva” baseia-se
numa relação de amor e não de sexo, como a segunda. A pedofilia através desta
construção terminológica rebuscada (pedofilia
afectiva) começa assim a ser introduzida não como um comportamento sexual
desviante, mas como a expressão de um
afecto mútuo e consentido entre um criança ou jovem e um adulto, que se torna
erótico, não havendo motivo que justifique um juízo de censura, construído
pela mesma sociedade que, à nascença, nos impõe que somos homens ou mulheres,
consoante as características físicas e biológicas com que nascemos.
Perante a eliminação das fronteiras e a inversão dos
paradigmas da normalidade e da anormalidade a que temos vindo a assistir nos
últimos anos, perante passividade geral, questiono-me quanto tempo demorará,
até que um dia, estejamos aqui a discutir que, se calhar, até é normal uma
miúda ou miúdo, eles agora até são tão espertos e nascem a saber tudo, pode
perfeitamente relacionar-se com um adulto, no âmbito de uma pedofilia afectiva?
Marta Sobral
Link da primeira parte: https://ogrupo11.blogspot.pt/2018/04/acordai-alteracao-do-genero-parte-i.html
terça-feira, 14 de agosto de 2018
ACORDAI - ALTERAÇÃO DO GÉNERO - PARTE I
ACORDAI!
ALTERAÇÃO DO
GÉNERO - PARTE I
Recentemente
foi aprovada na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 75/XIII, que
regula a “Alteração de Género” e que ainda não se encontra em vigor, por
aguardar a promulgação pelo Presidente da República. Nesta matéria a
desinformação da sociedade civil é promovida essencialmente pela informação da
comunicação social, que não esclarece, não informa e não permite ao comum dos
cidadãos perceber minimamente o que está em causa. Desenganem-se aqueles que
“assobiam para o lado” porque não têm filhos e o problema não lhes diz
respeito. Ou aqueles que têm filhos e se um dia o problema aparecer,
resolvem-no com uma “bom par de lambadas”: é que além deste método poder
configurar um crime de ofensa à integridade física, será sem dúvida uma ofensa
à liberdade de género do filho e dá origem a uma indemnização pelos danos patrimoniais
e não patrimoniais (morais) decorrentes, prevista no artigo 17º, nº1 da
proposta de lei, onde de forma expressa e específica prevê que “A prática de
qualquer ato discriminatório, por acção ou omissão, confere à pessoa lesada o
direito a uma indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais, a título
de responsabilidade civil extracontratual, nos termos do Código Civil”. A
primeira grande confusão prende-se com o facto de que a proposta da nova lei
não regula a alteração de sexo, mas a alteração de género: porque pode
alterar-se o género, sem alterar o sexo. Lá iremos. Aliás, a alteração de sexo
já era possível e estava prevista na Lei n.º 7/2011, de 15 de Março, que veio
regular “o procedimento de mudança de sexo no registo civil e correspondente
alteração de nome próprio”, aplicável sempre que fosse apresentado um pedido
por cidadão português, maior de idade, acompanhado de “relatório que comprove o
diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como
transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia
clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro”,
dos quais tinha que constar obrigatoriamente um médico e um psicólogo. Ora os
defensores da actual Lei e da ideologia nela consagrada, do capricho ou desejo
consagrado como o “direito de faço o que me apetece os outros que se lixem,
aguentem e paguem com os vossos impostos”, entendem que a simples vontade de
alterar o género – não o sexo – basta, embora na hora de pagar sejamos todos
chamados a intervir no processo, como contribuintes do serviço nacional de
saúde. Deixa de existir a necessidade do relatório médico que a lei anterior
previa, bastando a vontade do interessado a partir da maioridade ou com o
consentimento dos pais, entre os 16 e os 18 anos, já que a proposta do BE, que
entendia que esse consentimento não era necessário, não teve acolhimento. Mas
como a proposta de Lei não diz o contrário, no caso de o interessado com 16 anos
não obter o consentimento dos pais, ou havendo desacordo entre os progenitores,
sempre pode recorrer aos Tribunais para ultrapassar esse obstáculo e suprir a
falta de consentimento de um ou ambos os progenitores. E já se adivinham as
consequências para a harmonia familiar, coisa pouca, perante o direito individual
absoluto do interessado, ou algo com que só gente retrógrada se preocupa. Mas
como disse antes, desengane-se quem pense que este problema só afecta quem tem
filhos, pois os aspectos práticos desta lei não vão deixar ninguém de fora. Se
a lei for aprovada, da próxima vez que se for equipar a um ginásio, ou
vestir-se no balneário da empresa, pode ser confrontado com uma pessoa com sexo
oposto, mas do mesmo género. É que a alteração do género não implica que a
pessoa tenha de alterar o sexo, ou seja, tenha que alterar as características
físicas, biológicas do sexo com que nasceu. Isto porque a proposta de lei
aprovada visa criar as medidas, a cargo do Estado e que se impõem à sociedade
civil, para promover o direito à “identidade de género”, que na alínea c) do
seu artº.2º é definida como «a vivência interna e individual de cada pessoa
relativamente ao seu género, independentemente do sexo atribuído à nascença,
que inclui a relação pessoal com o corpo e a expressão de género,
designadamente através da forma de vestir, falar e de estar, envolvendo ou não
a modificação da aparência ou das funções do corpo por meios cirúrgicos,
farmacológicos ou de outra natureza, podendo ocorrer quer com pessoas
transgénero, quer com pessoas intersexuais”. – meu sublinhado. Vamos ilustrar
com um caso prático: o Manuel nasceu com um corpo com as características do
sexo masculino, que como tal lhe foi averbado no seu assento de nascimento. Em
determinada altura da sua vida, o Manuel entende que se identifica mais com o
género feminino, pela forma como se relaciona com o corpo, veste, fala, pelos
gostos pessoais, etc… e decide que quer mudar de género. Vai ao registo civil e,
sem necessidade de um relatório médico, pede para alterar o seu assento de
nascimento, alterando o nome e o sexo inscrito, passando a constar como Maria,
sexo feminino. Mas como a nova Maria tem uma aversão enorme a hospitais,
tratamentos, medicamentos e médicos, decide que não vai submeter-se a qualquer
tratamento ou cirurgia para mudar as características do sexo com que nasceu. E
no dia seguinte quando se for inscrever no ginásio vai ter direito a frequentar
o balneário das mulheres, pois ela, com a alteração averbada no registo civil,
adquiriu o género feminino e pode frequentar o balneário feminino, impondo-se o
seu direito às restantes frequentadoras – retrógradas, conservadoras e reaccionárias
– que perdem o direito de serem confrontadas com pilinhas apenas na sua
intimidade, privacidade ou quando muito bem o decidam, sem qualquer imposição.
Isto aplica-se, ou melhor, impõem-se a escolas, hospitais, empresas, sob pena
de qualquer reacção ou exercício do direito à indignação ser entendido como uma
acção ou omissão susceptível de causar danos indemnizáveis.
De forma
sucinta ficam alguns aspectos desta proposta de lei e desenganem-se aqueles que
pensam que estamos perante uma permissão para a “alteração de sexo”, pois isso
já era possível nas situações previstas na lei anterior.
Marta Sobral
(Declaração de interesses – este texto não
foi escrito por uma pessoa retrógrada, conservadora, mas que foi educada
segundo ideais de esquerda, em particular daquela que agora, e como Pilatos,
lavou as suas mãos na regulamentação de uma matéria tão importante, através da
abstenção, pelo que, em homenagem a essa formação agora traída, o título deste
texto lembra uma música heróica do Mestre Lopes Graça.)
segunda-feira, 13 de agosto de 2018
Proponhamos que se fechem as universidades
Proponhamos
que se fechem as universidades
Fernanda
Mendes
29/7/2018
Que
os deputados repensem a sua atitude e não afrontem a sabedoria, o trabalho e a
investigação médica. Que acabe a ditadura de certos lobbies contra os
interesses e convicções da maioria da população
A
Assembleia da República aprovou a lei que permite a mudança da identidade de
género a partir dos 16 anos e que impede a actuação da medicina nos bebés que
nascem com qualquer espécie de dimorfismo sexual, nas circunstâncias explícitas
nessa mesma lei.
É
demasiado grave para a sociedade portuguesa e para os indivíduos em particular
que esta lei possa vir a ser promulgada.
Quanto
ao atestado médico ou psicológico, nos termos em que é exigido para os jovens
dos 16 aos 18 anos, facilitará aquilo que a nossa ingenuidade não deve
pretender encobrir: para quantos médicos e psicólogos que não tenham
escrúpulos, esta será mais uma maneira fácil de ganhar dinheiro. Para que não
se pense que isto possa ser um exagero, há de facto precedentes. Lembro-me que
logo a seguir à aprovação da lei do aborto em Portugal, num hospital em que a
maioria dos ginecólogos/obstetras eram objectores de consciência, vinham
médicos de fora fazer os abortos, recebendo um pagamento por hora bastante
superior aos colegas do quadro do hospital que todos os dias ali davam o seu
trabalho para tornar os nascimentos dos bebés um êxito para as mães e
nascituros (injustiças do Estado pagas com o dinheiro dos contribuintes!…
Ironias da vida a favorecer os oportunistas!).
Esta
lei agora aprovada leva-nos também a pensar que estamos perante um total
absurdo legal: a lei não permite a decisão, ou seja, o voto, em eleições a
menores de 18 anos e permite a decisão a esses mesmos em matérias em nada menos
graves!
Além
disto, há de facto um desrespeito total por parte dos deputados da Assembleia
da República em relação ao pronunciamento avalisado de entidades médicas e
psiquiátricas, que de direito se manifestaram sobre estes assuntos estudados e
concernentes à Medicina. Se estes pareceres são assim ignorados, seria o caso
de pensar mandar fechar as faculdades de biologia, medicina e afins, pois as
ideologias pretendem impor-se aos conhecimentos científicos médicos e até
condicionar o seu avanço!
Na
continuação do referido acima, mostra-se uma tirania a proibição de intervir
cirurgicamente nos bebés que apresentem algum tipo de dimorfismo sexual. Hoje,
a biologia molecular permite através do estudo do ADN verificar qual é o sexo
que o bebé traz inscrito em todas as suas células e corrigir de acordo com isso
qualquer anomalia que se expresse fisicamente. Da mesma maneira, a medicina
hormonal está cada vez mais desenvolvida para poder corrigir os casos em que as
células das pessoas tenham dificuldade em produzir as hormonas necessárias e
próprias em quantidade suficiente. Será que em casos semelhantes, que já
aconteceram na história da humanidade, em que um bebé nasce com duas cabeças ou
nascem dois bebés siameses, também proporíamos esperar que crescessem assim,
sem nenhuma intervenção cirúrgica, até terem idade para escolher se querem
permanecer assim ou ser operados?! Com certeza que isso nem nos passaria pela
cabeça, pelos inconvenientes e sofrimentos que trariam para essas pessoas.
Não
é preciso saber muito de medicina, nem de biologia, nem de bioquímica, para
perceber o sofrimento grave de um bebé que tem hormonal e fisicamente dentro de
si um “combate” entre dois sexos (como nestes casos de dimorfismo sexual) e que
este deve ser resolvido tão rapidamente quanto a ciência tem meios para o
fazer.
Pergunto-me
realmente se não estará em forte acção, neste momento, em Portugal, uma
ditadura de certos lobbies contra os interesses e as convicções da
maioria da população. Na minha experiência de vastíssimos relacionamentos
diários estou convencida de que esta afirmação não é exagerada.
Que
os senhores deputados repensem a sua atitude, que se demitam caso o seu mandato
tenha pretensões ideológicas que afrontam a sabedoria, o trabalho e a
investigação médica e que a sociedade portuguesa intervenha contra todas as
ditaduras ideológicas que um pequeno grupo quer impor a todos, contra a própria
evidência científica (para que não tenhamos que mandar fechar algumas das
nossas universidades para sermos coerentes com as leis aprovadas!). A bem da
Nação e de todos os portugueses!
Fernanda
Mendes
domingo, 12 de agosto de 2018
A Justificada Indignação de uma Mãe, é a Indignação de todas as Mães
Mudar o Sexo aos 16
Anos é de Loucos
Vou ser dura sem
poupar nas palavras porque o tema assim o impõe. Começo por perguntar que raio
de irresponsabilidade é esta que põe um partido político (não, não são um grupo
de doidos varridos acabados de sair do manicómio), que está representado no Parlamento,
a querer crianças menores de 16 anos a decidir sozinhas sobre a mudança de
sexo com direito a processar os pais caso se oponham? Ficaria surpreendida se
esta iniciativa partisse de qualquer outro partido com assento parlamentar, mas
do Bloco de Esquerda, não. O BE é o resultado da concentração de vários
partidos de extrema-esquerda tais como UDP, PSR, Politica XXI e dissidentes
do PCTP-MRPP. Gente capaz de tudo para desconstruir uma sociedade e impor uma
agenda de politica ultra-radical para criar uma nova moral. Debaixo de
uma falsa capa de socialismo democrático anticapitalista (ah! ah! ah!)
movem-se perigosamente por entre as minorias, não para lhes resolver problemas
de igualdade mas sim para os revoltar contra as maiorias que querem
eliminar. Ao fazer crescer estas minorias, cresce também o voto. Porque é
nas minorias que eles procuram militantes pois doutra forma não têm hipóteses.
Simples.
Ora quem tem ou
teve adolescentes em casa sabe o quão absurdo é um decreto desta natureza. Eu
que sou mãe de 3 criaturas lindas, que o diga! A minha mais velha a certa
altura quis cabelo azul, espetado como uma catatua, correntes, piercings e
tatuagens. A do meio luta agora ferozmente por rastas, furar-se como um crivo e
tatuar-se como um tapete persa. O outro ainda vamos ver o que me reserva. Na
adolescência é assim. A busca pela auto-determinação baralha-os completamente.
Querem fazer tudo e nada. Gritam, esperneiam se são reprimidos nas suas
vontades de auto-afirmação. Faz parte desse período conturbado. Depois de
sobreviver a ele (pais e filhos), são os filhos que vêm depois dizer-nos: “Ena,
lembras-te quando quis fazer aquela cena e não deixaste? Ainda bem mãe que foi
assim…” Factos.
Ora, deixar que estas
pobres criaturas possam decidir sobre a mudança de sexo (sim, porque
não se trata de mudar de cor de cabelo ou tatuagens), algo tão sério e
irreversível, é criminoso. Como adultos temos o dever de os orientar, de
os proteger, de os encaminhar. Deixá-los a decidir sozinhos sobre uma matéria
tão delicada é abandono. É negligência. É crueldade. Pior ainda é
dar-lhes o poder de processar os próprios pais que, no seu papel de pais, têm
de impedir que tomem decisões mal ponderadas. É demencial. Sabe-se que há
imensos casos de gente, já adulta, que muda de sexo e se arrepende.
Outros, que mantêm relacionamentos homossexuais e depois enlouquecem.
Lembram-se do fim macabro de Carlos Castro? Citando o psiquiatra Dr. Pedro
Afonso “(..) a disforia de género não pode ser tratada como propriedade
política”.
Mas o Bloco Esquerda
quer ir mais longe nesse decreto. Quer que seja possível mudar o assento de
nascença (já não nasce homem o mulher, nasce o que entender), medidas contra o
“Generismo” e “Transofobia” (mais léxico estúpido para aplicar na perseguição a
quem discorda desta ideologia marxista de doidos varridos).
Mas não são assim só
nesta questão. Veja-se a luta desalmada pela liberalização de drogas numa
sociedade que, está mudar e bem, seus padrões para uma vida saudável, mas
onde alguém quer que sejam permitidos consumos de estupefacientes por tudo
quanto é canto sem qualquer controlo e acessível a todos criando uma futura
sociedade de dependentes a adições. Ah! mas há mais lutas construtivas, claro,
como as casas de banho mistas ou a perseguição à religião cristã que se
abomina em detrimento de outra, culturalmente invasora e dominadora que cresce
assustadoramente, ou ainda a facilitação de entrada de estrangeiros que
fez disparar os pedidos em 1300% ou os que perseguem o capitalismo
atacando turistas. São reaccionários.
E preparem-se que
na agenda financiada por Soros, bilionário que ganhou a sua fortuna
através de especulação no mercado financeiro e financia partidos de esquerda
radical a seguir à ideologia de género nas escolas, virá a
pedofilia, zoofilia e o incesto.
É o Mundo novo?
Cristina Miranda
sábado, 11 de agosto de 2018
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